JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001529-88.2017.5.12.0005

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001529-88.2017.5.12.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPLEMENTO DA RMNR. RE-1.251.927/RN. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Ante a ausência de fundamentação do Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001529-88.2017.5.12.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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