JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000390-53.2018.5.05.0008

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo Interno 0000390-53.2018.5.05.0008, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. TRANCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A discussão acerca do redirecionamento da execução para os sócios, em face do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal dos artigos 1º, IV, 5º, II, XXII, XXIII, XXXIV, XXXV, LIV e LV, e 97 da Constituição da República. 3. Não se encontrando o Recurso de Revista fundamentado na hipótese prevista no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000390-53.2018.5.05.0008. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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