JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000614-56.2021.5.05.0017

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000614-56.2021.5.05.0017, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA SUPERVENIENTE DE MENSALIDADE. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, no sentido de que a cobrança de mensalidade para o custeio do plano de saúde fornecido aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não configura alteração contratual ilícita porque fundada em sentença normativa que autoriza a referida cobrança.; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALE-ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a redução da quantidade de vale-alimentação fornecida aos empregados, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não restou demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a alteração contratual com base em sentença normativa não configura alteração contratual lesiva; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. ADICIONAL DE 15% PELO LABOR NOS FINAIS DE SEMANA. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . 1 . Cinge-se a controvérsia em saber se o adicional de 15% pago pelo labor prestado em finais de semana, instituído mediante norma coletiva e pago ao reclamante por mais de dez anos, incorpora-se ao contrato de emprego. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a gratificação de final de semana não se incorpora definitivamente ao contrato de emprego, ainda que tenha o trabalhador prestado serviços nos finais de semana por longo tempo - mais de dez anos, por exemplo -, pois seu pagamento está condicionado ao labor efetivamente prestado; b ) não se verifica a transcendência jurídica da causa, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , uma vez que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4 . Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Cuida-se de controvérsia acerca da validade da mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, implementada por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGE. 2. Considerando a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Trata-se de hipótese em que a reclamada efetuava o pagamento da gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. Após a constatação do pagamento em duplicidade, a empresa alterou a metodologia adotada para o cálculo da referida gratificação, mediante o Memorando Circular nº 2.316/2016, passando a pagar a gratificação de férias de 70% apenas sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como acontecia anteriormente. 4. A jurisprudência majoritária desta Corte superior, à qual me filio, se formou no sentido de considerar que a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário de férias efetivada pela ECT, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, configura alteração contratual lesiva em relação aos empregados anteriormente admitidos, nos termos da Súmula n.º 51, I, do deste Tribunal Superior. 5. Nesse contexto, escorreito o entendimento firmado pelo Tribunal Regional. 6. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de atualização monetária, cumulado com os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997), conforme parâmetros firmados no RE 870.947-RG (tema 810 da tabela da Repercussão Geral do STF). Oportuno frisar que à época da prolação do acórdão recorrido ainda não estava em vigor a Emenda Constitucional nº 113/2021. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese fixada no Tema 810 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, no sentido de que, relativamente aos juros e à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, deve ser observado o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e exegese conferida pela Suprema Corte no julgamento das ADIs 4.357, 4.425, 5.348 e do RE 870.947-RG, razão pela qual a atualização dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar pelo IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor, cumulado com os juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança até a inscrição da dívida em precatório. Frise-se, que, em razão da posterior entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, e, em atenção à Resolução n.º 448/2022 do CNJ, deve ser observado, em síntese, o IPCA-E como índice de correção monetária no período compreendido entre o dia 30/6/2009 e o dia 30/11/2021, sem prejuízo dos juros da mora (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), e, a partir de dezembro de 2021, data de entrada em vigor da EC n.º 113/2021, a SELIC (que já engloba juros da mora e correção monetária); b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000614-56.2021.5.05.0017. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-59.2021.5.05.0133

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA SUPERVENIENTE DE MENSALIDADE. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita. 2. Constatado o…

Agravo de Instrumento 0010410-76.2022.5.03.0022

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA SUPERVENIENTE DE MENSALIDADE. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos proces…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100920-93.2021.5.01.0227

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA SUPERVENIENTE DE MENSALIDADE. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alteração contratual ilícita. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-43.2021.5.05.0011

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA SUPERVENIENTE DE MENSALIDADE. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da Empresa Brasileira de C…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-39.2023.5.13.0024

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA SUPERVENIENTE DE MENSALIDADE. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a cobrança superveniente de mensalidade para custeio do plano de saúde, com base em sentença normativa, configura, no caso da E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.