JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000527-11.2020.5.08.0128

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000527-11.2020.5.08.0128, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante o teor da Súmula 218 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000527-11.2020.5.08.0128. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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