JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001059-48.2014.5.05.0493

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001059-48.2014.5.05.0493, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável a pretensão recursal, pois a parte agravante não indicou ofensa a nenhum dos dispositivos de lei ou da Constituição da República contidos na Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REAJUSTE SALARIAL. DIFERENÇAS. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. COISA JULGADA MATERIAL. ART. 896, “C”, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001059-48.2014.5.05.0493. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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