JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-82.2014.5.15.0084

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-82.2014.5.15.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – MULTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL – Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001127-82.2014.5.15.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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