JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000548-40.2017.5.02.0710

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 1000548-40.2017.5.02.0710, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento dessa Oitava Turma sobre a matéria em epígrafe e a intenção de obter nova manifestação sobre o tema. Não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000548-40.2017.5.02.0710. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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