Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010550-62.2019.5.03.0072
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010550-62.2019.5.03.0072. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)