JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-41.2021.5.07.0037

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-41.2021.5.07.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não apontou violação a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame do recurso de revista, por inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000297-41.2021.5.07.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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