Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021566-05.2015.5.04.0402
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS. DOBRA DE FÉRIAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. O Tribunal Regional, com base no título executivo e nos esclarecimentos do perito, concluiu que é devido o pagamento da dobra de todas as férias, inclusive das já deferidas, devido à irregularidade na sua concessão. A c…