- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0075800-02.2006.5.04.0741, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, consoante os arts. 101 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região e 5º da Resolução nº 185/2017 do CSJT, entendeu que compete ao próprio advogado realizar a sua habilitação, credenciamento e/ou conferência junto ao PJe, e não à Secretaria do Juízo. Não há que se falar, portanto, em nulidade por vício de intimação, tendo em vista que a executada não pode se beneficiar de nulidade a que ela própria deu causa. Ilesos os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0075800-02.2006.5.04.0741. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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