JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100771-16.2023.5.01.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100771-16.2023.5.01.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100771-16.2023.5.01.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001335-56.2017.5.05.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte não observa o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100760-69.2023.5.01.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010215-15.2019.5.03.0146. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal de 8 dias úteis para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000879-95.2021.5.02.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)

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