JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010020-87.2024.5.18.0291

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
29/05/2025

TST – Recurso de Revista 0010020-87.2024.5.18.0291, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RR-0000427-27.2024.5.12.0024. O e. TRT, ao concluir pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, inobstante a ausência de homologação sindical, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Com efeito, esta colenda Corte, por meio da interpretação do art. 500 da CLT, tem firme jurisprudência no sentido de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/2/2025, acolheu o Incidente de Recurso de Revista RR-0000427-27.2024.5.12.0024 para reafirmar referida jurisprudência, portanto, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010020-87.2024.5.18.0291. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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