- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
TST – Recurso de Revista 0001955-95.2013.5.03.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. Consoante decidiu o STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, a menos que tenha havido decisão anterior transitada em julgado que tenha expressamente adotado a TR (ou o IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês (item i). 2. No caso concreto, a sentença é expressa em determinar a incidência da TR e rechaçar o IPCA como índice de correção monetária, e juros de mora de 1% ao mês, de modo que, tendo ela transitado em julgado em data anterior à decisão do STF, impõe-se respeitar a força da coisa julgada produzida no feito, segundo os critérios de modulação fixados pelo próprio STF.). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001955-95.2013.5.03.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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