- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-68.2019.5.03.0157, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. Em face de possível contrariedade à Súmula 372, I, do TST, merece ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 463, I, DO TST. Em face de possível violação do art. 790, §4º, da CLT, merece ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal regional consignou o período de exercício praticamente ininterrupto do reclamante em cargo comissionado. Os documentos juntados aos autos comprovam que ele ocupou cargos comissionados de 02.01.1997 a 01.01.2009, período superior a 11 anos, com breves interrupções. 2. A interrupção de aproximadamente seis anos do exercício de cargo comissionado, entre 01.01.2009 e 05.01.2015, não elide o direito à incorporação, uma vez que o período anterior (02.01.1997 a 01.01.2009), por si só, já ultrapassa o limite de dez anos previsto na Súmula 372, I, do TST. 3. Consoante o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, o exercício de função comissionada por mais de dez anos, conforme Súmula 372, I, do TST, gera direito à incorporação da gratificação. 4. Quanto ao tipo de prescrição aplicada, conforme reiteradamente decidido por esta Corte, a supressão da gratificação de função exercida por mais de 10 anos, incorporada nos termos da Súmula 372, I, do TST, configura lesão que se renova mensalmente, acarretando a prescrição apenas das parcelas correspondentes aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação (prescrição parcial). Por fim, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam à hipótese, haja vista o direito está relacionado à situação consolidada em período anterior (02.01.1997 a 01.01.2009)à vigência da referida lei. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1 – É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3.º, da CLT), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o art. 99, § 3.º, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (art. 8.º, § 1.º, da CLT, e art. 15 do CPC/2015). 2. No caso, consta nos autos declaração de hipossuficiência da reclamante em que informa não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 3. Deve ser presumida a veracidade da declaração de hipossuficiência, a qual não foi elidida por prova em contrário. Art. 99 do CPC; Súmula 463, I do TST. Tema 21 de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010746-68.2019.5.03.0157. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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