JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100058-86.2022.5.01.0066

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100058-86.2022.5.01.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE SE LIMITA A TRANSCREVER A EMENTA DO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever nas razões recursais apenas a ementa do acórdão que examinou o agravo de petição. Ocorre que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada nos precedentes da SBDI-1 e de todas as suas turmas, é a de que tal expediente não se encontra em conformidade com a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Ainda que se pudesse extrair alguma tese da ementa, a transcrição foi feita no início do recurso e de forma dissociada das razões recursais, inviabilizando o cotejo com a argumentação recursal (art. 896, §1º-A, III, da CLT). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100058-86.2022.5.01.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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