- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000784-04.2018.5.11.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DE ORDEM – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A executada PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000784-04.2018.5.11.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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