- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126600-36.1995.5.01.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO QUE NÃO ATACOU O FUNDAMENTO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A tese firmada pelo Tribunal Regional foi que “ o equívoco apontado pelo exequente e retificado pelo expert não diz respeito à dedução, mas sim à compensação, matéria que não constante do título exequendo não pode ser arguida na fase de execução ”, mas, contudo, a executada não impugnou tal fundamento. Violação do princípio da dialeticidade que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422/TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0126600-36.1995.5.01.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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