JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010764-40.2019.5.03.0044

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010764-40.2019.5.03.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Quanto à controvérsia em torno do FGTS - depósitos não efetuados - acordo de parcelamento celebrado entre a empresa e a CEF , o acórdão regional está em conformidade com o entendimento da SBDI-1 desta Corte, de que o acordo de parcelamento firmado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito do trabalhador de postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010764-40.2019.5.03.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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