JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001650-98.2014.5.09.0654

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001650-98.2014.5.09.0654, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADO À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, no aspecto, por provável contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIAS DESTINADO À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1 - A prestação de horas extras habituais , inclusive nos dias destinados à compensação, descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada, nos termos da primeira parte do inciso IV da Súmula nº 85 do TST, e não apenas nas exatas semanas em que houve prestação de horas extras. Há julgados. 2 - No que toca à forma de cálculo da condenação ao pagamento de diferenças salariais em tais casos, a jurisprudência do TST entende inaplicável a segunda parte do inciso IV da Súmula nº 85 do TST, no que prevê o pagamento apenas do adicional de horas extras. Com efeito, entende-se que a prestação habitual de horas extras e o trabalho aos sábados destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material dos acordos de compensação de jornada. 3 - No caso sob exame, o TRT entendeu que havia prestação de horas extras habituais e labor em dias destinados à compensação. No entanto, determinou que a apuração da invalidade do regime de compensação de jornada se daria semana a semana, remanescendo a validade naquelas em que eventualmente tais circunstâncias não ocorreram, a ser apurado em liquidação. 4 - Determinou, ainda, que apenas nas semanas em que havia labor extraordinário superior a duas horas e trabalho em dia de compensação "todo o tempo de trabalho além da jornada normal será devido com o pagamento da hora normal mais o adicional". Já nas semanas em que as horas extras não excederem tal limite, "será aplicável a parte final do item IV da Súmula 85 do TST, sendo remunerado pelo adicional o tempo destinado à compensação e integralmente (tempo + adicional) no que exceder". 5 - O acórdão do Regional contraria o entendimento conferido à Súmula nº 85, IV, do TST pela jurisprudência do TST, no que concerne à invalidade global do regime de compensação de jornada quando há prestação habitual de labor extraordinário e trabalho em dias destinados à compensação, bem como no que concerne à inaplicabilidade de sua parte final no cálculo das horas extras prestadas em todas as semanas, independentemente de ultrapassado ou não o limite de dez horas diárias. 6 - Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Delimitação do acórdão recorrido:" A coexistência de regime de compensação e de prestação de horas extras é incompatível, pois gera extrapolamento da jornada além da ajustada em acordo de compensação, o que se mostra prejudicial à saúde e ao convívio familiar do trabalhador, além de desvirtuar da finalidade do instituto da compensação. Os recibos de salários de fls. 183-274 evidenciam o pagamento de horas extras em praticamente todos os meses do contrato de trabalho. Verifico também labor em dia destinado à compensação , como 29-3-2012, fl. 295, por exemplo." (grifos nossos) TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT reconheceu que o tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme configura tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, em sua redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. Nesse sentido, entendeu que integra a jornada de trabalho do reclamante, visto que, somado a outras modalidades de tempo à disposição (como aquele despendido entre a portaria e o local de trabalho), ultrapassava dez minutos diários. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista da reclamada não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001650-98.2014.5.09.0654. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011674-21.2016.5.09.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADO À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-42.2018.5.09.0084

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000494-28.2018.5.09.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001330-49.2019.5.09.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADO À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Registre-se que, embora tenha sido selecionada para IRR a questão da prevalência da Súmula 85 do TST frente à jurisprudência do TRT da 9ª Região, não …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-88.2016.5.09.0594

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADO À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.