JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0011518-20.2020.5.15.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0011518-20.2020.5.15.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a apresentação de arestos inservíveis, porque originários de Tribunal Regional, nos termos do art. 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011518-20.2020.5.15.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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