- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010511-89.2023.5.03.0051, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. LIMITE DA CONDENAÇÃO. VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL – FRAGMENTO TRANSCRITO NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO - REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na presente situação, o julgado colacionado pela parte recorrente não representa o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não pertence ao acórdão regional proferido no julgamento da demanda, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I, "b", do TST. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010511-89.2023.5.03.0051. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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