JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020895-04.2017.5.04.0372

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020895-04.2017.5.04.0372, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Essa é a diretriz da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020895-04.2017.5.04.0372. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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