JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020109-97.2021.5.04.0281

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020109-97.2021.5.04.0281, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 . A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, a ser demonstrada pela parte reclamante, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado . Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020109-97.2021.5.04.0281. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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