- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000062-92.2023.5.12.0028, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Ademais, valendo-se a Reclamada dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000062-92.2023.5.12.0028. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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