- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-35.2022.5.03.0077, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCIPAL FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. ARTIGO 1.010, III, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. No caso, o Colegiado Regional negou provimento ao agravo de petição, mantendo a decisão de primeiro grau, em que não foram conhecidos os segundos embargos à execução, em razão da preclusão consumativa decorrente da apresentação dos primeiros. Trata-se, de maneira inequívoca, do principal fundamento consignado no acórdão recorrido. A Recorrente, contudo, aborda apenas a discussão sobre ilegitimidade passiva, abordada de forma acessória e tangencial no acórdão regional, sem se insurgir contra o principal fundamento nele adotado: preclusão consumativa. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do art. 1.010, III, do CPC e da Súm. 422/TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010544-35.2022.5.03.0077. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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