- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo Interno 0021294-30.2017.5.04.0373, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. I. Agravo interno interposto de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ora agravante, porque não atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo do recurso de revista. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Sétima Turma de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais, não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. III. Inaplicável o teor da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos. IV. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021294-30.2017.5.04.0373. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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