JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0024455-10.2015.5.24.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo Interno 0024455-10.2015.5.24.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA À DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Consoante tem reiteradamente decidido a SBDI-I desta Corte, a discussão acerca da limitação temporal (termo ad quem) da incidência de juros e de correção monetária aos débitos trabalhistas de empresa em recuperação judicial demanda a interpretação de legislação infraconstitucional, em especial dos arts. 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91. Assim, tratando-se de processo em fase de execução, mostra-se ausente a transcendência da causa, pois a suposta ofensa aos dispositivos constitucionais invocados se daria, no máximo, de modo reflexo, o que impede a admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, nos termos do assinalado no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Precedente recente desta Turma nos autos do processo nº TST- RR-70800-84.2006.5.01.0262, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/03/2025. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024455-10.2015.5.24.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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