JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-24.2022.5.22.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-24.2022.5.22.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. O agravo de instrumento da Reclamada, que versa sobre deserção do recurso de revista ante a ausência de garantia do juízo e concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica, não atende a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 128, II, do TST, contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 26.330,72, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000017-24.2022.5.22.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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