- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0086600-86.2008.5.04.0202, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre fundo de aposentadoria e pensão , fonte de custeio de futuro benefício de complementação de pensão e custas processuais na fase de execução , por óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . 2. Quanto às custas processuais na fase de execução , embora se afaste o obstáculo do despacho agravado, atinente à ausência de transcrição do capítulo do acórdão regional, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, na medida em que incidem sobre o apelo os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST , a contaminar a transcendência. 3. Não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0086600-86.2008.5.04.0202. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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