JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-98.2023.5.13.0025

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-98.2023.5.13.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O DESPACHO AGRAVADO – INSATISFAÇÃO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001108-98.2023.5.13.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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