JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001714-13.2017.5.09.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001714-13.2017.5.09.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001714-13.2017.5.09.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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