JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001081-49.2019.5.02.0315

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Embargos de Declaração 1001081-49.2019.5.02.0315, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – FÉRIAS CONCEDIDAS FORA DO PRAZO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001081-49.2019.5.02.0315. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO A decisão embargada expôs suas razões de forma clara e especificada, não se verificando qualquer das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025885-32.2007.5.15.0065. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de…

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