JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-29.2022.5.20.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-29.2022.5.20.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais concernentes à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Eg. Tribunal Superior a totalidade da matéria impugnada. AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente ao óbice do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. ‎Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000535-29.2022.5.20.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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