JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002426-54.2021.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002426-54.2021.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2025, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIDE SIMULADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. O acordo judicialmente homologado só poderá ser rescindido quando comprovada a ocorrência de vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002426-54.2021.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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