- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000059-22.2020.5.02.0314, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000059-22.2020.5.02.0314. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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