Embargos de Declaração 0000817-05.2022.5.06.0001
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000817-05.2022.5.06.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)