JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001606-39.2020.5.02.0204

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Recurso de Revista 1001606-39.2020.5.02.0204, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: IGM/alm/vb AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – VALIDADE DE NORMA COLETIVA ALUSIVA À COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à compensação da gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo e foi dado provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, determinar a compensação, por todo o período imprescrito, dos valores já pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo. 2. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001606-39.2020.5.02.0204. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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