- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-90.2016.5.05.0193, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se a pretender a concessão dos benefícios da assistência judiciária e a isenção do pagamento das custas e do depósito recursal, para que se "conheça do Recurso ordinário interposto". Agravo não conhecido, com imposição de multa aos agravantes de 2% sobre o valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000562-90.2016.5.05.0193. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.