- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0001017-25.2020.5.12.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463 DO TST. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I, DA CLT. OMISSÃO. 1. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, deve-se dar provimento aos embargos de declaração para sanar o vício apontado, imprimindo efeito modificativo ao julgado. 2. Em melhor análise dos autos, evidencia-se que o reclamante, de fato, realizou a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, afastando-se, portanto, o óbice processual previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Quanto ao mérito, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001017-25.2020.5.12.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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