- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0001212-73.2017.5.05.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição completa, assentou o entendimento de que a "pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula nº 294 do TST, primeira parte " (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). Verifica-se, portanto, que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes específicos da SDI-1. Incidência da Súmula nº 294 do TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001212-73.2017.5.05.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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