- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0016993-90.2021.5.16.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: Ementa : Direito do trabalho. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação sem concurso público após a constituição federal de 1988. Ausência de vínculo jurídico-administrativo. Incidência do óbice da Súmula nº 126/TST. I. Caso em exame 1. Recurso de revista interposto pelo ente público reclamado contra acórdão que manteve a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda de trabalhador admitido sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho possui competência para julgar contrato firmado sem concurso público, à luz da alegada existência de vínculo jurídico-administrativo . III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF, na ADI-3.395-6/DF, afasta a competência da Justiça do Trabalho para relações de caráter jurídico-administrativo ou estatutário. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu que não há provas de vínculo jurídico-administrativo ou de contratação temporária. A análise das premissas fáticas que fundamentam o acórdão recorrido encontra óbice na Súmula nº 126/TST. 5. Ausente o reconhecimento da relação jurídico-administrativa, mantém-se a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 6. Recurso de revista de que não se conhece . __________ Dispositivo relevante citado: CF , art. 114, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3.395, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 15.04.2020; e TST , Súmula nº 126. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016993-90.2021.5.16.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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