JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000002-97.2014.5.02.0254

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000002-97.2014.5.02.0254, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS . NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - Os argumentos lançados no apelo não viabilizam o processamento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000002-97.2014.5.02.0254. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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