JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001071-22.2019.5.02.0471

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001071-22.2019.5.02.0471, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. DESATENDIMENTO DO ARTIGO 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente deixou de apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante à SUSEP (artigo 5º, III), razão pela qual seu apelo encontra-se deserto, nos termos do artigo 6º, II, do mencionado Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Cumpre registrar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contempladas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC, porquanto estes tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. Assim, tendo em vista que a parte ré não trouxe, nas razões de agravo de instrumento, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do recurso de revista, há que ser mantida a decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001071-22.2019.5.02.0471. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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