JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001295-56.2018.5.08.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0001295-56.2018.5.08.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I E III, DA CLT . A transcrição dos temas do v. acórdão regional que se pretende ver examinados nesta instância, no início do recurso de revista e totalmente desvinculada das razões recursais correspondentes não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações de lei, bem como a divergência jurisprudencial apontada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001295-56.2018.5.08.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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