Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-75.2018.5.08.0017
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso…