- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010944-11.2016.5.15.0082, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REALIZA CONSTRUTORA LTDA, QUANTO AO TEMA RESPONSABILIDADE EM CONTRATO DE SUBEMPREITADA. AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNCÍPIO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. O Município Agravante não possui interesse em recorrer , uma vez que não lhe fora atribuída responsabilidade pelo pagamento das verbas deferidas ao Reclamante nos presentes autos. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal do Agravante. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010944-11.2016.5.15.0082. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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