- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011662-02.2021.5.15.0092, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.437/2017. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. A c. Segunda Turma não conheceu do agravo da reclamada ao fundamento de que não houve impugnação específica contra o óbice imposto na decisão monocrática, no tocante à incidência da diretriz da Súmula 422 do TST, erigindo também, por isso, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte. À míngua de tese de mérito, em razão do óbice aplicado, descabe cogitar contrariedade aos verbetes indicados, em razão do óbice da Súmula 297, I, também desta Corte. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011662-02.2021.5.15.0092. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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