- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021644-22.2017.5.04.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. 2. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. 4. PRESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021644-22.2017.5.04.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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