JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0106000-03.2009.5.01.0019

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0106000-03.2009.5.01.0019, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0106000-03.2009.5.01.0019. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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